Segurança documental: como conferir a legitimidade de procurações em vendas

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Verificar a legitimidade de uma procuração em uma negociação imobiliária não é uma tarefa que se resume a olhar o carimbo do cartório. A premissa de que o documento possui fé pública é apenas o ponto de partida, mas a validade real depende de detalhes que muitos compradores deixam passar por pressa ou excesso de confiança. O risco aqui não é apenas o erro administrativo, mas a possibilidade real de o imóvel ser negociado por quem já não possui poderes para tal, ou por um documento que foi revogado silenciosamente.

O primeiro passo prático é exigir a certidão atualizada de procuração no cartório onde o documento foi lavrado. Não aceite uma cópia, por mais autenticada que pareça. O papel físico é estático, enquanto a realidade jurídica do vendedor pode ter mudado horas após a lavratura. Existe a possibilidade de revogação, renúncia ou até de falecimento do outorgante. Se o proprietário faleceu, a procuração perde a validade automaticamente, independentemente do que diz a data estampada no papel. A certidão atualizada é a única forma de confirmar que o instrumento ainda produz efeitos legais no momento da assinatura da escritura.

Além da verificação da vigência, observe a especificidade dos poderes conferidos. Procurações genéricas, que dão amplos poderes de administração, são sinais de alerta. Em transações imobiliárias, a lei exige poderes especiais e expressos. Isso significa que o texto deve citar claramente a finalidade de vender, prometer vender, receber valores, dar quitação e, principalmente, descrever o imóvel com precisão. Se o documento for omisso quanto a um desses pontos, a transação pode ser questionada futuramente por falta de poderes para o ato específico.

A conferência de autenticidade também exige cautela com o selo de fiscalização. Muitos estados utilizam sistemas online onde é possível verificar o selo do cartório diretamente no site do Tribunal de Justiça correspondente. Se o selo não retornar nenhum resultado ou se os dados divergirem — como o nome das partes ou a data — a suspeita de fraude é imediata. Não negligencie a busca pela averbação de qualquer restrição que possa ter sido anotada à margem do registro original.

Para evitar surpresas, adote uma postura de verificação direta com o outorgante, sempre que possível. Um telefonema ou uma videoconferência com o proprietário registrado na matrícula do imóvel pode esclarecer se ele está ciente da venda e se os termos da procuração ainda refletem a sua vontade. Se o procurador demonstrar resistência em permitir esse contato ou insistir que a transação ocorra de forma acelerada, sem tempo para checagens, suspenda o processo. A pressa é o terreno onde as irregularidades mais prosperam. Antes de assinar qualquer compromisso ou liberar sinais financeiros, peça que o tabelião responsável pela lavratura da escritura analise toda a cadeia documental.

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