Para evitar o desenvolvimento de dependência e abuso, foram estabelecidos valores máximos de prescrição. Estes são os seguintes: Flores de cannabis: 100.000 mg (100 g) em 30 dias; aplica-se independentemente do teor de canabinoides da respectiva variedade de flores THC/Dronabinol: 500 mg em 30 dias Extratos de cannabis (por exemplo, Nabiximols): 1000 mg em 30 dias.
Tal como acontece com outras substâncias obrigatórias do BtM, é possível desviar-se do limite máximo especificado em casos individuais justificados. Transporte de medicamentos que contenham cannabis em viagem ao estrangeiro – Análogo a outros narcóticos com indicação médica , os medicamentos prescritos contendo cannabis podem ser transportados no espaço Schengen.
É necessário um atestado emitido pelo médico assistente, que deve ser atestado pelo órgão máximo de saúde do estado antes do início da viagem. O certificado é válido por no máximo 30 dias. Ao viajar para países fora do espaço Schengen, os afetados devem se informar em tempo hábil sobre as condições nacionais no país de destino e possíveis países de trânsito. Base legal para a prescrição de cannabis – Algumas das bases jurídicas já foram referidas no texto anterior.
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